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Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Itacaré (BA)
Eleições 2025

25 agosto 2025
a 5 setembro 2025

Participe do processo eleitoral que vai eleger entidades e organizações da cidade para o Conselho Municipal de Esporte e Lazer para o período 2025-2029

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O que é o Conselho?

É o organismo de participação social que debate e define os rumos da atuação pública nas áreas esportivas e de lazer de Itacaré (BA).

Seu papel principal é coordenar as necessidades e interesses das pessoas praticantes de esportes, projetos sociais esportivos, atletas e entidades esportivas e os limites e possibilidades existentes na gestão pública municipal.

 

É um espaço de parceria entre sociedade e prefeitura.

O Conselho foi criado por meio da Lei Municipal nº 437/2023, que instituiu o Sistema Itacareense de Esporte e Lazer, atualizada​ pela Lei Municipal nº 476/2025.

O QUE FAZ

Órgão colegiado de caráter propositivo, deliberativo, consultivo e fiscalizador que tem como finalidade auxiliar na organização e consolidação das políticas públicas de esporte e lazer e na melhoria do padrão de gestão, qualidade e transparência do esporte e lazer no município. Tem as seguintes competências:

I - propor diretrizes para políticas públicas municipais de esporte e lazer;
II – coordenar a Conferência Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com o órgão gestor de esporte e lazer;
III - propor e encaminhar o Plano Municipal do Esporte e Lazer e suas alterações;
IV - acompanhar e avaliar a execução das ações do Plano Municipal de Esporte e Lazer;
V – dar parecer sobre orçamentos, planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer e de outras ações solicitadas pelo órgão gestor de esporte e lazer;
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
VII - zelar pela memória do esporte e lazer do município de Itacaré;
VIII - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho.

Quem compõem?

O Conselho é formado por 12 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 6 do Poder Executivo e 6 da sociedade civil organizada:

 

I – Pela Prefeitura:

a) Secretaria de Esportes e Juventude;
b) Secretaria de Turismo;
c) Secretaria de Desenvolvimento Social;
d) Secretaria de Cultura;
e) Secretaria de Mulheres;
f) Secretaria de Educação.

II – Pela Sociedade:

a) entidade esportiva e paradesportiva sediada no distrito de Taboquinhas e zona rural;
b) entidade esportiva e paradesportiva amador e de base;
c) entidade esportiva e paradesportiva de rendimento e profissional;
d) entidade esportiva e paradesportiva vinculada à prática de esportes aquáticos;
e) entidade esportiva e paradesportiva vinculada à prática do futebol e suas modalidades, inclusive futsal;
f) organização da sociedade civil que tenha atuação direta em qualquer modalidade esportiva, seja educacional, formativa ou recreativa.

Quero votar

QUEM PODE VOTAR

Toda pessoa moradora e eleitora de Itacaré (BA), com ao menos 16 anos de idade.

 

A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude incentiva que toda a comunidade de Itacaré - da sede, do distrito de Taboquinhas e da zona rural - participe, principalmente as pessoas que pratiquem esportes na cidade, seja de forma vinculada a uma entidade ou apenas por lazer.

Vamos concorrer

QUEM PODE CONCORRER

Entidades desportivas e paradesportivas e organizações da sociedade civil que desenvolvam práticas desportivas sediadas em Itacaré (BA) e que possuam CNPJ ativo.

Resultados

Aqui serão publicados todos os resultados parciais e finais relacionados ao processo eleitoral.

 

Acompanhe tudo conosco!

Fale com a Comissão Eleitoral

Todas as dúvidas referentes ao processo eleitoral são respondidas pela Comissão Eleitoral, instalada por meio da Portaria nº 067/2025, pelo endereço eletrônico: eleicao2025cmel@gmail.com

O atendimento exclusivo por e-mail garante que todo contato com a Comissão Eleitoral possua registro formal, reforçando a transparência de todo o processo eleitoral.

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