
O que é o Conselho?
É o organismo de participação social que debate e define os rumos da atuação pública nas áreas esportivas e de lazer de Itacaré (BA).
Seu papel principal é coordenar as necessidades e interesses das pessoas praticantes de esportes, projetos sociais esportivos, atletas e entidades esportivas e os limites e possibilidades existentes na gestão pública municipal.
É um espaço de parceria entre sociedade e prefeitura.
O Conselho foi criado por meio da Lei Municipal nº 437/2023, que instituiu o Sistema Itacareense de Esporte e Lazer, atualizada pela Lei Municipal nº 476/2025.
O QUE FAZ
Órgão colegiado de caráter propositivo, deliberativo, consultivo e fiscalizador que tem como finalidade auxiliar na organização e consolidação das políticas públicas de esporte e lazer e na melhoria do padrão de gestão, qualidade e transparência do esporte e lazer no município. Tem as seguintes competências:
I - propor diretrizes para políticas públicas municipais de esporte e lazer;
II – coordenar a Conferência Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com o órgão gestor de esporte e lazer;
III - propor e encaminhar o Plano Municipal do Esporte e Lazer e suas alterações;
IV - acompanhar e avaliar a execução das ações do Plano Municipal de Esporte e Lazer;
V – dar parecer sobre orçamentos, planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer e de outras ações solicitadas pelo órgão gestor de esporte e lazer;
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
VII - zelar pela memória do esporte e lazer do município de Itacaré;
VIII - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho.
Quem compõem?
O Conselho é formado por 12 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 6 do Poder Executivo e 6 da sociedade civil organizada:
I – Pela Prefeitura:
a) Secretaria de Esportes e Juventude;
b) Secretaria de Turismo;
c) Secretaria de Desenvolvimento Social;
d) Secretaria de Cultura;
e) Secretaria de Mulheres;
f) Secretaria de Educação.
II – Pela Sociedade:
a) entidade esportiva e paradesportiva sediada no distrito de Taboquinhas e zona rural;
b) entidade esportiva e paradesportiva amador e de base;
c) entidade esportiva e paradesportiva de rendimento e profissional;
d) entidade esportiva e paradesportiva vinculada à prática de esportes aquáticos;
e) entidade esportiva e paradesportiva vinculada à prática do futebol e suas modalidades, inclusive futsal;
f) organização da sociedade civil que tenha atuação direta em qualquer modalidade esportiva, seja educacional, formativa ou recreativa.
Quero votar
QUEM PODE VOTAR
Toda pessoa moradora e eleitora de Itacaré (BA), com ao menos 16 anos de idade.
A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude incentiva que toda a comunidade de Itacaré - da sede, do distrito de Taboquinhas e da zona rural - participe, principalmente as pessoas que pratiquem esportes na cidade, seja de forma vinculada a uma entidade ou apenas por lazer.
Vamos concorrer
QUEM PODE CONCORRER
Entidades desportivas e paradesportivas e organizações da sociedade civil que desenvolvam práticas desportivas sediadas em Itacaré (BA) e que possuam CNPJ ativo.
Resultados
Aqui serão publicados todos os resultados parciais e finais relacionados ao processo eleitoral.
Acompanhe tudo conosco!